Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJRvCr 5.696

Tribunal do júri: duplo homicídio qualificado tentado

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tribunal do júri
  • Duplo homicídio qualificado tentado
  • Renovação de quesitação
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RENOVAÇÃO DE QUESITAÇÃO. ART. 490 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

1. A revisão criminal tem cabimento restrito às hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP, não constituindo instrumento adequado para reabrir discussão sobre questões decididas fundamentadamente e de forma definitiva por simples irresignação da parte.

2. A contrariedade ao texto expresso da lei, que autoriza a via revisional prevista no art. 621, I, do CPP, deve revelar-se de forma direta, frontal e inequívoca, e não resultar de interpretação juridicamente plausível para a norma.

3. O art. 490 do CPP autoriza ao Juiz Presidente a renovação da votação dos quesitos contraditórios, sem que isso revele afronta ao princípio da soberania dos veredictos, sendo imperativa a necessidade de esclarecimentos quando existirem dúvidas ou contradições.

4. A revisão criminal não se presta a funcionar como terceira instância de julgamento ou segundo recurso de apelação, sendo incabível o reexame do mérito de decisão desfavorável por via transversa quando fundamentada em interpretação ponderada da legislação processual aplicada aos fatos.

5. Revisão criminal julgada improcedente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, julgar improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca (Revisor), Ribeiro Dantas, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.