STJAgRg no HC 1.041.478
Estupros de vulnerável: condenação definitiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupros de vulnerável
- Condenação definitiva
- Substituição por prisão domiciliar
- Ausência de manifestação do juízo da vara de execuções penais
- Supressão de i nstância
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SUPRESSÃO DE I NSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.