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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.041.478

Estupros de vulnerável: condenação definitiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupros de vulnerável
  • Condenação definitiva
  • Substituição por prisão domiciliar
  • Ausência de manifestação do juízo da vara de execuções penais
  • Supressão de i nstância
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SUPRESSÃO DE I NSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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