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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000631-30.2019.5.02.0017

Execução: não acolhimento da alegação de bem de família do imóvel penhorado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA DO IMÓVEL PENHORADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1 . No caso, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo em relação às matérias recorridas. 2 . Tal encargo da recorrente constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, na forma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Oitava Turma registra que a emissão de juízo positivo de transcendência colide com referido óbice de natureza processual, pois, nesse caso, não é possível a individualização da controvérsia, na forma como apresentada/deduzida. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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