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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000608-17.2024.5.07.0008

Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Rito sumaríssimo
  • Competência da justiça do trabalho
  • Servidor público celetista
  • Redução de jornada
  • Genitora portadora de doença de alzheimer
  • Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT não atendidos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. REDUÇÃO DE JORNADA. GENITORA PORTADORA DE DOENÇA DE ALZHEIMER. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Em melhor exame dos requisitos de admissibilidade do recurso, observa-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, §1º-A, da CLT, pois os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são estranhos aos autos. Ainda que por fundamento diverso daquele adotado na decisão monocrática, permanece inviável o processamento do recurso de revista. Mantém-se, assim, prejudicado o exame da transcendência, nos termos já definidos na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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