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Jurisprudências

STJHC 1.068.512

Júri: homicídio qualificado tentado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Júri
  • Homicídio qualificado tentado
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Descabimento
  • Nulidades
  • Supressão de instância

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. Writ não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, não conhecer do writ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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