STJAgRg no AREsp 3.202.381
Óbice processual: princípio da dialeticidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbice processual
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ E SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade fixados na origem.
2. Pretensão de reforma para permitir o conhecimento do agravo em recurso especial e o seu julgamento pelo colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática pode não conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, à luz da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se é possível o conhecimento parcial do agravo em recurso especial, apesar da incidência da Súmula 284/STF na origem, quanto às teses de regime inicial e motivo torpe.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; a ausência de ataque pontual ao óbice aplicado na origem atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem aplicou a Súmula 284/STF como fundamento autônomo por deficiência de fundamentação; sem impugnação específica a esse óbice, não se viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
5. A alegação de possibilidade de conhecimento parcial do agravo em recurso especial, fundada nas teses de regime inicial e motivo torpe, não supera o óbice formal quando não demonstrado, de modo claro e particularizado, como o acórdão recorrido violou a legislação federal.
6. As teses de mérito não são alcançadas se não ultrapassado o juízo de admissibilidade, sendo imprescindível a superação prévia do óbice processual para exame das controvérsias materiais.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.