TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000431-24.2019.5.02.0049
Marco inicial: manutenção de plano de saúde
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Marco inicial
- Manutenção de plano de saúde
- Danos materiais e morais
- Omissões não constatadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora