STJAgRg no AREsp 2.714.827
Medidas cautelares diversas da prisão
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas cautelares diversas da prisão
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas cautelares diversas da prisão. Reexame de provas. Súmula N. 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A defesa sustenta a desnecessidade de reexame de provas e alega ausência de requisitos autorizadores para a manutenção de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares diversas da prisão podem ser mantidas sem reexame do conjunto fático-probatório, considerando os requisitos autorizadores e a proporcionalidade das medidas.
III. Razões de deci dir
4. As instâncias ordinárias concluíram pela suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP para evitar a reiteração de ilícitos, após análise das características dos fatos e provas.
5. O reexame dos requisitos autorizadores das medidas cautelares exige a revisão do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O reexame de requisitos autorizadores de medidas cautelares diversas da prisão, para fins de reforma de decisão, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.112.871/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no REsp 1.406.878/PB, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18.06.2014.
Tese
1. O reexame de requisitos autorizadores de medidas cautelares diversas da prisão, para fins de reforma de decisão, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.