STJAgRg no AREsp 2.980.175
Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.
2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, e defende que a pretensão recursal se limita à revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame de provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se a alegação genérica de que a análise do recurso não demanda reexame de provas é suficiente para afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ, quando a decisão de inadmissibilidade se baseou na Súmula n. 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se na Súmula 7/STJ, ao entender que a análise da tese de erro de proibição demandaria o reexame do conjunto fático-probatório.
5. O agravante não demonstrou, de forma específica e pormenorizada, como a apreciação da matéria dispensaria o revolvimento probatório, limitando-se a alegações genéricas sobre a revaloração jurídica dos fatos.
6. A jurisprudência do STJ exige que o agravante demonstre, com dados concretos extraídos do acórdão recorrido, que a alteração do julgado prescinde de nova análise fático-probatória, ônus do qual o agravante não se desincumbiu.
7. A ausência de impugnação específica ao fundamento central da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.