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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010612-42.2024.5.03.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sucessão de empresas

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A discussão relativa à responsabilidade das reclamadas em caso de sucessão detém natureza infraconstitucional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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