STJAgRg no AREsp 3.174.231
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICES DA ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM (SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC e reafirmado pela Súmula n. 182 do STJ, impõe que o recurso ataque, de forma específica e pormenorizada, cada fundamento da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas de inconformismo.
2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de inadmissibilidade fixados pelo Tribunal de origem, consistentes em deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF), existência de fundamento autônomo suficiente (Súmula n. 283 do STF) e necessidade de reexame do acervo fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ).
3. A orientação da Corte Especial estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. Precedentes.
4. No caso, o agravo regimental limitou-se a afirmações genéricas e não demonstrou, ponto a ponto, o desacerto de cada fundamento, tampouco afastou, com argumentação concreta, a incidência da Súmula n. 7 do STJ, permanecendo o vício de ausência de impugnação específica.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).