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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010051-95.2024.5.18.0004

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Validade da cláusula convencional benefício social familiar
  • Transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. VALIDADE DA CLÁUSULA CONVENCIONAL BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso em exame, o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista, com relação ao tema objeto de insurgência, não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional para o exame da controvérsia, na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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