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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.060.732

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Sentença condenatória
  • Garantia da ordem pública
  • Reiteração delitiva
  • Condições pessoais favoráveis

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PENA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória prescinde de fundamentação exaustiva, sendo suficiente a reafirmação da subsistência dos motivos anteriormente expostos, desde que devidamente fundamentados no decreto prisional originário.

2. A custódia cautelar encontra respaldo na garantia da ordem pública, evidenciada pelo risco concreto de reiteração delitiva, diante da reincidência, da existência de outros processos em curso e do descumprimento anterior de medidas menos gravosas.

3. Condições pessoais favoráveis, como primariedade ou bons antecedentes, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

4. A prisão preventiva devidamente fundamentada não configura afronta ao princípio da presunção de inocência nem antecipação indevida da pena.

5. A presença de fundamentos concretos torna inadequada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, por se mostrarem insuficientes à proteção da ordem pública.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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