STJAgRg no AREsp 3.103.439
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Óbice não enfrentado: súmula n. 83 do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICE NÃO ENFRENTADO: SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. À luz do princípio da dialeticidade recursal e do enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se que o agravo regimental ataque especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ.
2. A decisão monocrática assentou que o agravo em recurso especial não enfrentou todos os óbices da inadmissibilidade da origem, especialmente o da Súmula n. 83 do STJ, e o agravante dirigiu sua insurgência à "não incidência da Súmula 284/STF" e à revaloração das provas, sem combater o núcleo da decisão agravada.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).