TSTAg-AIRR 68800-65.2007.5.05.0133
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Prescrição
- Redirecionamento da execução contra o sucessor
- Óbice da Súmula 266 do TST
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Sucessão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA SAUÍPE S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SUCESSOR. O art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal não trata da prescrição sob o enfoque pretendido pela ré, não havendo como se considerá-lo diretamente afrontado, tal qual exige o art. 896, § 2.º, da CLT. De fato, o dispositivo constitucional referido pela executada trata apenas do prazo para exercício da pretensão trabalhista, não cuidando do prazo para redirecionamento da execução contra o sucessor. Aliás, exatamente porque a discussão envolve a sucessão trabalhista, e, por consequência, a sucessão processual do anterior executado, não se encontra o debate subsumido ao art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal. Óbice da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Sucessão