Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 211.500

Estupro: depoimento especial

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DEPOIMENTO ESPECIAL. LEI N. 13.431/2017. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MENS LEGIS. INTERESSE DA CRIANÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não concedeu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em verificar se houve nulidade na realização do depoimento especial.

III. Razões de decidir

3. No caso concreto, não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, pois o depoimento especial foi realizado em observância a mens legis da norma preservando os interesses da criança, visando evitar a revitimização da infante.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O depoimento especial deve observar a mens legis da norma preservando os interesses da criança, visando evitar a revitimização da infante.

Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 227; Código de Processo Penal, art. 217; Lei n. 13.431/2017, arts. 2º, 4º, 9º, 10 e 11.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no HC n. 954.247/PB, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024, STJ, (AgRg no HC n. 875.569/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024), STJ, (AgRg no HC n. 861.380/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024).

Tese

1. O depoimento especial deve observar a mens legis da norma preservando os interesses da criança, visando evitar a revitimização da infante.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.