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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001007-08.2022.5.06.0311

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. I. A jurisprudência pátria é firme ao admitir a técnica decisória da fundamentação per relationem. II. Assim, não há violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETO DE TROCAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIDO O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MODALIDADE DE RUPTURA DO VÍNCULO DE EMPREGO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESTAQUES GENÉRICOS QUE NÃO SE REFEREM À INDICAÇÃO PRECISA DAS MATÉRIAS DEVOLVIDAS À APRECIAÇÃO. DESCUMPRIDO O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer a indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA DE 40% DO FGTS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Muito embora a parte reclamada alegue que os depósitos do FGTS foram corretamente recolhidos, conforme exposto pela Corte Regional, a condenação ao pagamento da na multa do FGTS decorre da “reversão da dispensa por justa causa”. II. A causa não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSENTE A TRANSCRIÇÃO DA FRAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIDO O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente não transcreveu, no recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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