TSTAg-AIRR 0001150-04.2023.5.13.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: anuênios
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Anuênios
- Parcela prevista em regulamento empresarial
- Descumprimento
- Lesão que se renova mês a mês
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS – PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL – DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO – DESCUMPRIMENTO – LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS – PRESCRIÇÃO PARCIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. ANUÊNIOS – PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL – INCORPORAÇÃO DO DIREITO AO CONTRATO DE TRABALHO – REDUÇÃO DO PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora