TSTAg-AIRR 0000018-07.2024.5.19.0008
Diferenças salariais: indenização por danos extrapatrimoniais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Transcrição integral do acórdão
- Rescisão indireta
- O recurso se encontra desaparelhado, nos moldes do artigo 896 da CLT
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte agravante não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque transcreveu integralmente o acórdão regional nos temas objeto de insurgência. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido nos temas. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DESAPARELHADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nas razões de recurso de revista, a parte não indica violação literal de disposição da Constituição Federal, nem contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. O recurso se encontra desaparelhado, nos moldes do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ARESTOS INSERVÍVEIS AO COTEJO DE TESES. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O apelo vem calcado apenas na denúncia de divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos são inservíveis ao cotejo de teses, porquanto transcritos em desacordo com os termos da Súmula/TST nº 337, IV, “b” e “c”. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator