TSTAg-ROT 0000079-65.2024.5.09.0000
Honorários advocatícios na reclamação trabalhista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios na reclamação trabalhista
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em obediência à jurisprudência desta SbDI-2, quanto ao corte rescisório de decisão rescindenda em sentido diverso do julgamento da ADI nº 5.766, pois, não havendo modulação dos efeitos, a declaração de inconstitucionalidade de lei opera efeitos “ex tunc”. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator