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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11500-43.2018.5.15.0114

Aeronautas: tempo em solo

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Aeronáutico
  • Aeronautas
  • Tempo em solo
  • Critério de remuneração fixado em 50% da hora de voo
  • Ausência de negociação coletiva
  • Definição judicial
  • Ausência de violação literal de dispositivos legais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AERONAUTAS. TEMPO EM SOLO. LEI 13.475/2017. CRITÉRIO DE REMUNERAÇÃO FIXADO EM 50% DA HORA DE VOO. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DEFINIÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVOS LEGAIS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Negativa de Prestação Jurisdicional

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