TSTEDCiv-Ag-AIRR 11500-43.2018.5.15.0114
Aeronautas: tempo em solo
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Aeronautas
- Tempo em solo
- Critério de remuneração fixado em 50% da hora de voo
- Ausência de negociação coletiva
- Definição judicial
- Ausência de violação literal de dispositivos legais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AERONAUTAS. TEMPO EM SOLO. LEI 13.475/2017. CRITÉRIO DE REMUNERAÇÃO FIXADO EM 50% DA HORA DE VOO. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DEFINIÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVOS LEGAIS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Negativa de Prestação Jurisdicional