STJAgRg no AREsp 2.788.093
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial da agravante, negando-lhe provimento.
2. No caso concreto, foram interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, sendo o segundo protocolado minutos depois do primeiro.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
5. A preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso, uma vez que o primeiro recurso protocolado já consumiu a possibilidade de impugnação da decisão.
6. No caso concreto, o segundo agravo regimental foi protocolado minutos após o primeiro, sendo inviável o seu conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a a plicação da preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.911.627/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30.06.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.955.070/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.08.2025.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a a plicação da preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.