TSTAIRR 1766-55.2016.5.05.0134
Responsabilidade Civil do Empregador: indenização por DanoS MoraL E MATERIAL
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Indenização por DanoS MoraL E MATERIAL
- Manutenção do plano de saúde
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Responsabilidade Civil do Empregador. Indenização por DanoS MoraL E MATERIAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial possui elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia