STJAgRg no HC 1.051.772
Pronúncia: prova judicializada
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pronúncia
- Prova judicializada
- Testemunhos indiretos
- Juízo de admissibilidade
- Revolvimento fático-probatório
- Inadequação da via eleita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. PROVA JUDICIALIZADA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a impetração de habeas corpus como substitutivo do recurso adequado não é cabível, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade evidenciada de plano.
2. A decisão de pronúncia consubstancia juízo de admissibilidade da acusação, exigindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, prescindindo de certeza própria da condenação.
3. No caso, o acórdão recorrido destacou a existência de elementos produzidos sob o crivo do contraditório judicial, além de informações colhidas no inquérito, afastando a tese de que a pronúncia estaria lastreada exclusivamente em testemunhos indiretos.
4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias a respeito da suficiência dos indícios e da dinâmica dos fatos exigiria o reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus (AgRg no AgRg no HC n. 900.334/ES, relator Ministro [informado no voto], Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJe de 27/5/2025).
5. Ausente flagrante ilegalidade, mantém-se a decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, bem como o entendimento pela manutenção da pronúncia (AgRg no HC n. 967.372/BA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - Desembargador convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJe de 20/5/2025; AgRg no HC n. 974.351/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJe de 20/5/2025).
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.