Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 977.687

Homicídios qualificados consumados e tentado: pronúncia transitada em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídios qualificados consumados e tentado
  • Pronúncia transitada em julgado
  • Pretendida anulação
  • Incidência do entendimento da súmula 182/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENDIDA ANULAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.