STJAgRg no AREsp 3.244.504
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do órgão competente do Superior Tribunal de Justiça que, com base nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 7 e 83/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada atende ao princípio da dialeticidade recursal e pode ser conhecido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No agravo regimental, a parte não enfrenta, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, o fundamento de incidência da Súmula n. 182/STJ, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimenta.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; RISTJ, arts. 21-E, V; 253, parágrafo único, I; 259, § 2º
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 23/3/2023; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.407.533/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025.
Tese
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimenta.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.