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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.072.139

Tráfico de drogas: writ substitutivo de revisão criminal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o habeas corpus pode ser manejado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade na condenação do agravante pela prática do crime de tráfico de drogas.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. A Corte local apresentou fundamentação idônea e baseada em conjunto probatório robusto, que inclui mensagens extraídas de aplicativo de celular, quanto à mercancia. A pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demanda reexame aprofundado de matéria fático-probatória, incompatível com o rito do habeas corpus.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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