STJAgRg no RHC 222.307
Princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO .
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob o fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, em razão da interposição simultânea de recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato judicial.
2. O agravante sustenta que o entendimento adotado na decisão agravada não é pacífico e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, requerendo a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental para concessão da ordem pleiteada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de recurso em habeas corpus interposto simultaneamente com recurso próprio contra o mesmo ato judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade.
5. O ajuizamento simultâneo de habeas corpus e recurso próprio configura estratégia processual inadequada, sendo vedado pela jurisprudência desta Corte.
6. A análise das matérias suscitadas no habeas corpus pode ser realizada na via recursal própria, não havendo prejuízo ao direito de defesa do agravante.
7. No caso concreto, não há demonstração de violação concreta e direta à liberdade de locomoção do agravante, que teve o direito de recorrer em liberdade assegurado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É vedada a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato judicial, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
2. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso próprio configura subversão do sistema recursal e não pode ser admitida.
Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 34, XVIII, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 720.421/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 03.11.2022; STJ, AgRg no HC 842.200/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe 05.03.2024; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19.12.2023.
Tese
1. É vedada a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato judicial, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
2. A utilização simultânea de habeas corpus e recurso próprio configura subversão do sistema recursal e não pode ser admitida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.