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Jurisprudências

TSTRR 101025-97.2017.5.01.0522

Negativa de prestação jurisdicional: óbice do art. 896, §1°-a, IV, da CLT

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice do art. 896, §1°-a, IV, da CLT
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2° RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1°-A, IV, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deixou de atender ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, à mingua de transcrição, no recurso de revista, de trecho extraído da petição de embargos de declaração. II. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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