TSTRR 101025-97.2017.5.01.0522
Negativa de prestação jurisdicional: óbice do art. 896, §1°-a, IV, da CLT
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, §1°-a, IV, da CLT
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2° RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1°-A, IV, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deixou de atender ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, à mingua de transcrição, no recurso de revista, de trecho extraído da petição de embargos de declaração. II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova