TSTRR 0000419-02.2025.5.18.0104
Execução provisória: momento processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória
- Momento processual
- Cabimento
- Julgados
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL. CABIMENTO. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É admissível a interposição de agravo de petição contra decisões proferidas em fase de execução provisória, haja vista que os arts. 897, "a", e 899, ambos da CLT, não fazem distinção entre execução definitiva e provisória para fins de admissibilidade recursal. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso LV do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao respectivo Tribunal Regional, a fim de que proceda ao julgamento do mérito do agravo de petição da executada, como entender de direito. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução