STJAgRg no HC 1.082.565
Impetração contra decisão monocrática: inexistência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra decisão monocrática
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É incabível a impetração de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática, ante a ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem e o não esgotamento da instância ordinária.
2. A admissibilidade do writ pressupõe o prévio esgotamento da instância ordinária, sob pena de indevida supressão de instância e afronta à competência constitucional desta Corte Superior.
3. Inexistindo flagrante ilegalidade ou teratologia apta a justificar a concessão da ordem de ofício, deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.