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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.222.939

Óbices das súmulas 7/STJ e 284/STF

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, com incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF e reconhecimento da falta de prequestionamento, aplicando a Súmula 182/STJ e o art. 932, II I, do CPC, c/c o art. 3º do CPP.

2. O agravante requer a reconsideração para conhecer do agravo em recurso especial e determinar o processamento do recurso especial, visando ao reconhecimento da confissão espontânea, à fixação de regime inicial aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ; (ii) saber se incide a Súmula 284/STF, à luz da dialeticidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exigia demonstração técnica, por cotejo analítico, de que a pretensão não demandava reexame do conjunto fático-probatório, o que não foi realizado nas razões do agravo.

6. A superação do óbice da Súmula 284/STF demandava correlação objetiva entre o conteúdo dos dispositivos invocados e os fundamentos recursais, não atendida por alegações genéricas de dialeticidade.

7. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, subsistindo os óbices processuais e a falta de prequestionamento registrados na origem.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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