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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.162.039

Tipicidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 18 DA LEI N. 10.826/2003. SÚMULA N. 7/STJ. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE.

1. A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.

2. É típica a conduta de importar armamento (uma pistola, dois carregadores e uma escova de limpeza), nos termos do art. 18 do Estatuto do Desarmamento, a despeito de qual seja a quantidade ou destinação. Inviável a sua desclassificação para o crime de contrabando, devendo-se dar aplicação ao princípio da especialidade. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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