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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.939.519

Alegação de omissão

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental.

2. A parte embargante alegou omissão no acórdão, por não ter sido apreciada a tese de que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser acolhidos para sanar suposta omissão no acórdão, considerando que o agravo regimental não foi conhecido, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não sendo cabíveis para revisão do mérito ou para atender ao mero inconformismo da parte.

5. A parte embargante demonstrou apenas discordância com a solução jurídica encontrada, o que não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração.

IV. Dispositivo e tese

6 . Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito ou ao atendimento de mero inconformismo da parte.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CP, art. 226, II.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.995.042/PA, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024.

Tese

1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito ou ao atendimento de mero inconformismo da parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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