TSTAg-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1362-47.2010.5.15.0033
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Desconstituição de título executivo judicial
- Trânsito em julgado após o julgamento pelo STF
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO APÓS O JULGAMENTO PELO STF. APLICAÇÃO DO TEMA 360 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. No que se refere à alegação de "inexigibilidade do título judicial", extrai-se do acórdão recorrido que " o Tribunal Regional afastou a inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que, ao tempo do trânsito em julgado da sentença exequenda, não havia decisão proferida, em controle concentrado de constitucionalidade, que declarasse a inconstitucionalidade do ato normativo em que amparado o direito pleiteado na reclamação trabalhista ". Isso porque o trânsito em julgado do título judicial em execução ocorreu em 12/02/2015, ou seja, anteriormente ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.027, que se deu em 02/02/2019, com trânsito em julgado em 16/04/2019, conforme consulta ao sítio eletrônico da Suprema Corte. Sendo assim, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o mérito do leading case RE 611503, Tema 360 do ementário de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo pressupõe a anterioridade do julgamento da Suprema Corte ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Portanto, verificando-se que o julgamento da Suprema Corte (Tema 1.027) é posterior ao trânsito em julgado ocorrido nestes autos, a manutenção da exigibilidade do título pelo pronunciamento recorrido está em conformidade com a tese de repercussão geral fixada no aludido leading case. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Anotação / Baixa / Retificação; Sucessão de Empregadores; Nulidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Criação de Dotação Orçamentária