TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010510-55.2014.5.03.0040
Impenhorabilidade: bem de família
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Ausência de comprovação
- Omissão
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXECUTADO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora