STJAgRg no AREsp 2.808.997
Intempestividade de recurso especial: manutenção da decisão agravada
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade de recurso especial
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. Manutenção da decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial.
2. O recorrente foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 299 do Código Penal. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com reforma apenas da pena de multa.
3. O recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos, conforme os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, e art. 798 do Código de Processo Penal. A parte recorrente não comprovou a existência de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial, deve ser mantida.
III. Razões de decidir
5. A intempestividade do recurso especial constitui óbice intransponível que impede a análise do agravo subsequente.
6. A parte recorrente, embora intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não apresentou comprovação referente à tempestividade do recurso especial.
7. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, autorizando o julgamento monocrático nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A intempestividade do recurso especial impede a análise do agravo subsequente.
2. A ausência de comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual inviabiliza o afastamento da intempestividade do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798; RISTJ, art. 255, § 4º, II.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
Tese
1. A intempestividade do recurso especial impede a análise do agravo subsequente.
2. A ausência de comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual inviabiliza o afastamento da intempestividade do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.