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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.058.891

Pretensão recursal que exige reexame do conjunto fático-probatório

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada registrou que o agravo em recurso especial não observou o princípio da dialeticidade, porque não apresentou impugnação específica ao ó bice da Súmula n. 7 do STJ, razão pela qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ.

2. Nas razões do agravo regimental, o embargante limitou-se a afirmar, de forma genérica, que teria havido impugnação específica e que a controvérsia seria de direito, sem demonstrar, de maneira pormenorizada, a desnecessidade de revolvimento probatório.

3. Ainda que superado o óbice da falta de dialeticidade, a pretensão deduzida exigiria a modificação das premissas fáticas consideradas pelo Tribunal de origem para concluir que os bens apreendidos ainda interessam ao processo, providência vedada na via especial pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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