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Jurisprudências

TSTRR 21191-88.2016.5.04.0007

Terceirização de serviços: concessionária de energia elétrica

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26. FUNÇÃO DE ELETRICISTA. ATRIBUIÇÕES INERENTES A QUADRO DE CARREIRA DE EMPREGADOS CONCURSADOS. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "terceirização de serviços - concessionária de energia elétrica - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 26 - função de eletricista - atribuições inerentes a quadro de carreira de empregados concursados" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26. FUNÇÃO DE ELETRICISTA. ATRIBUIÇÕES INERENTES A QUADRO DE CARREIRA DE EMPREGADOS CONCURSADOS. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. ISONOMIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383. TESE FIXADA EM 6/4/2021. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a terceirização foi abusiva, uma vez reconhecido que "o autor exerceu as mesmas atividades para as quais a CEEE-D realiza certame para a contratação de empregados públicos". II. No entanto, Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº RE-958.252, fixou a tese de que: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Sobreveio, ainda, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 26/DF, em que se proclamou a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, sob o fundamento de que o aludido artigo, ao autorizar qualquer concessionária de serviço público a contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço concedido (atividades-fim), alinha-se ao decido na ADPF nº 324 e às teses fixadas nos Temas de Repercussão Geral 725 e 739. III. Demais disso , no que diz respeito à isonomia, o Supremo Tribunal Federal na oportunidade do julgamento do RE nº 635.546 RG/MG, em 6/4/2021, fixou a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral nº 383: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (Ata publicada em 8/4/2021 no DJE nº 64). Conforme exegese que se extrai do art. 988, § 5º, II, do CPC de 2015, trata-se de decisão de observância obrigatória por Turma do TST, órgão jurisdicional em que ocorre o exaurimento de instância para fins de interposição de recurso extraordinário. IV . Há que se reconhecer, portanto, a indicada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para declarar a licitude da terceirização e para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação entre terceirizados e concursados.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista em relação ao tema "concessionária de energia elétrica - terceirização de atividade inerente a quadro de carreira de empregado concursado - ilicitude", por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes especialmente a pretensão de equiparação entre terceirizados e concursados, diante da tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 383, de observância obrigatória pelas Turmas desta Corte Superior, nos termos da fundamentação. Diante da tese fixada em 30/8/2018 no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE-958252), fica estabelecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pela condenação remanescente. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa

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