TSTRR 21191-88.2016.5.04.0007
Terceirização de serviços: concessionária de energia elétrica
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Terceirização de serviços
- Concessionária de energia elétrica
- Função de eletricista
- Atribuições inerentes a quadro de carreira de empregados concursados
- Período anterior à privatização
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26. FUNÇÃO DE ELETRICISTA. ATRIBUIÇÕES INERENTES A QUADRO DE CARREIRA DE EMPREGADOS CONCURSADOS. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "terceirização de serviços - concessionária de energia elétrica - Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 26 - função de eletricista - atribuições inerentes a quadro de carreira de empregados concursados" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26. FUNÇÃO DE ELETRICISTA. ATRIBUIÇÕES INERENTES A QUADRO DE CARREIRA DE EMPREGADOS CONCURSADOS. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. ISONOMIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383. TESE FIXADA EM 6/4/2021. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a terceirização foi abusiva, uma vez reconhecido que "o autor exerceu as mesmas atividades para as quais a CEEE-D realiza certame para a contratação de empregados públicos". II. No entanto, Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida nº RE-958.252, fixou a tese de que: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Sobreveio, ainda, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 26/DF, em que se proclamou a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, sob o fundamento de que o aludido artigo, ao autorizar qualquer concessionária de serviço público a contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ao serviço concedido (atividades-fim), alinha-se ao decido na ADPF nº 324 e às teses fixadas nos Temas de Repercussão Geral 725 e 739. III. Demais disso , no que diz respeito à isonomia, o Supremo Tribunal Federal na oportunidade do julgamento do RE nº 635.546 RG/MG, em 6/4/2021, fixou a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral nº 383: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (Ata publicada em 8/4/2021 no DJE nº 64). Conforme exegese que se extrai do art. 988, § 5º, II, do CPC de 2015, trata-se de decisão de observância obrigatória por Turma do TST, órgão jurisdicional em que ocorre o exaurimento de instância para fins de interposição de recurso extraordinário. IV . Há que se reconhecer, portanto, a indicada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para declarar a licitude da terceirização e para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação entre terceirizados e concursados.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista em relação ao tema "concessionária de energia elétrica - terceirização de atividade inerente a quadro de carreira de empregado concursado - ilicitude", por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes especialmente a pretensão de equiparação entre terceirizados e concursados, diante da tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 383, de observância obrigatória pelas Turmas desta Corte Superior, nos termos da fundamentação. Diante da tese fixada em 30/8/2018 no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE-958252), fica estabelecida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pela condenação remanescente. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa