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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.258.668

Óbice da súmula 211/STJ

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ.

1. Os arts. 146, § 1º, e 313, III, do CPC não foram objeto de exame pelo acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, o que desatende o requisito do prequestionamento e atrai o óbice da Súmula 211/STJ.

2. O prequestionamento é exigível mesmo quando se trate de matéria de ordem pública, sendo imprescindível que a questão tenha sido decidida no acórdão impugnado, conforme entendimento consolidado desta Corte.

3. A admissão de prequestionamento ficto, prevista no art. 1.025 do CPC/2015, requer a indicação, no mesmo recurso, de violação do art. 1.022 do CPC/2015; ausente tal indicação, a figura não se aplica. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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