TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000317-63.2022.5.12.0035
Incorporação de gratificação de função percebida por período superior a dez anos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Vedação à alteração contratual lesiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Constatada omissão na decisão embargada sobre o pagamento dos reflexos quanto ao pleito principal, bem como parcelas vencidas e vincendas, devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da parte reclamante, com concessão de efeito modificativo, para determinar que, na fundamentação e no dispositivo do acórdão embargado, onde se lê ¿deferir o pedido de incorporação da gratificação de função ao salário do reclamante¿, leia-se ¿deferir o pedido de incorporação de gratificação de função ao salário do reclamante, em parcelas vencidas e vincendas, com seus respectivos reflexos, a serem apurados em liquidação de sentença, nos limites da inicial¿. Brasília, 10 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator