Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000317-63.2022.5.12.0035

Incorporação de gratificação de função percebida por período superior a dez anos

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Constatada omissão na decisão embargada sobre o pagamento dos reflexos quanto ao pleito principal, bem como parcelas vencidas e vincendas, devem ser acolhidos os presentes embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da parte reclamante, com concessão de efeito modificativo, para determinar que, na fundamentação e no dispositivo do acórdão embargado, onde se lê ¿deferir o pedido de incorporação da gratificação de função ao salário do reclamante¿, leia-se ¿deferir o pedido de incorporação de gratificação de função ao salário do reclamante, em parcelas vencidas e vincendas, com seus respectivos reflexos, a serem apurados em liquidação de sentença, nos limites da inicial¿. Brasília, 10 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.