STJAgRg no AREsp 2.665.240
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão de inadmissão do recurso especial, com base nas Súmulas n. 283/STF, 7/STJ e 182/STJ.
2. O agravante sustenta que teria rebatido os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, alegando a não incidência da Súmula n. 7/STJ e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à necessidade de impugnação específica e concreta de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando o desacerto da decisão.
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, notadamente quanto à incidência das Súmulas n. 283/STF e 7/STJ, impede o conhecimento do agravo, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
6. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta para suprir a ausência de requisitos de admissibilidade do recurso, conforme entendimento jurisprudencial.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação específica e concreta de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta para suprir a ausência de requisitos de admissibilidade do recurso, conforme entendimento jurisprudencial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 34, XVIII, "a".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2176543/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2422499/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024; STJ, AgRg no AREsp 1871630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023.
Tese
1. O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação específica e concreta de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta para suprir a ausência de requisitos de admissibilidade do recurso, conforme entendimento jurisprudencial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.