TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1721-61.2015.5.09.0009
Esclarecimentos quanto ao alcance subjetivo do julgado
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos quanto ao alcance subjetivo do julgado
- Grupo econômico
- Manutenção do acórdão regional
- Acolhimento sem efeito modificativo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ALCANCE SUBJETIVO DO JULGADO. GRUPO ECONÔMICO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO . Acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos quanto ao alcance subjetivo do dispositivo do acórdão embargado, sem alterar o resultado do julgamento. Nesse contexto, em relação à embargante, Igreja Presbiteriana Conservadora de Curitiba, confirma-se expressamente o afastamento de sua responsabilidade solidária por grupo econômico determinado pelo TRT de origem, resultando na impossibilidade de seu direcionamento na fase de execução. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, explicitando que a manutenção do enquadramento firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região consagra a inexistência de responsabilidade solidária da embargante no presente feito e a impossibilidade de seu direcionamento na execução, nos termos da fundamentação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação