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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.607.341

Revisão de conjunto probatório: inviabilidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Revisão de conjunto probatório. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

2. O recurso especial buscava a revisão do conjunto probatório para absolvição ou afastamento de qualificadora, o que foi considerado inviável em sede de recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, realizar a revisão do conjunto probatório para fins de absolvição ou afastamento de qualificadora.

III. Razões de decidir

4. O recurso especial não é via adequada para reexame de provas, sendo restrito à análise de questões de direito.

5. Os argumentos apresentados no agravo regimental não foram suficientes para desconstituir as premissas que embasaram a decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O recurso especial não admite revisão de conjunto probatório, sendo restrito à análise de questões de direito.

Tese

1. O recurso especial não admite revisão de conjunto probatório, sendo restrito à análise de questões de direito.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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