TSTROT 0004877-42.2024.5.10.0000
Ausência de procuração nos autos: irregularidade de representação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Ausência de procuração nos autos
- Irregularidade de representação
- Impossibilidade de saneamento
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. A petição do recurso ordinário está subscrita por procuradora sem habilitação nos autos, o que resulta no não conhecimento do recurso por irregularidade de representação. Não se configurando a interposição de recurso como ato reputado urgente e em se tratando de ausência de procuração, não se aplicam ao caso a parte final do art. 104 do CPC e as Súmulas 383 ou 456 desta Corte, não cabendo a intimação da parte para sanar o vício, procedimento que somente tem aplicação na hipótese de irregularidade em procuração constante dos autos. Precedentes. Recurso ordinário de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário. Brasília, 27 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator