Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 0004877-42.2024.5.10.0000

Ausência de procuração nos autos: irregularidade de representação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. A petição do recurso ordinário está subscrita por procuradora sem habilitação nos autos, o que resulta no não conhecimento do recurso por irregularidade de representação. Não se configurando a interposição de recurso como ato reputado urgente e em se tratando de ausência de procuração, não se aplicam ao caso a parte final do art. 104 do CPC e as Súmulas 383 ou 456 desta Corte, não cabendo a intimação da parte para sanar o vício, procedimento que somente tem aplicação na hipótese de irregularidade em procuração constante dos autos. Precedentes. Recurso ordinário de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário. Brasília, 27 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.