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Jurisprudências

STFARE 1.623.081 AgR

Foro por prerrogativa de função: ex-promotor de justiça

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Foro por prerrogativa de função
  • Ex-promotor de justiça
  • Delito praticado no exercício do cargo e em razão dele
  • Superveniência do julgamento do habeas corpus

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. EX-PROMOTOR DE JUSTIÇA. DELITO PRATICADO NO EXERCÍCIO DO CARGO E EM RAZÃO DELE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS

N. 232.627 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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