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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20340-76.2017.5.04.0019

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado
  • Isonomia
  • Diferenças salariais
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição insuficiente dos fundamentos do acórdão recorrido
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO AGRAVADO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Ademais, foi expressamente fundamentada a decisão na legislação correlata e em súmula desta Corte. Não há, portanto, falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. ISONOMIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões do recurso de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No caso, os trechos transcritos pela recorrente nas razões do recurso de revista não atendem o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não contêm todos os fundamentos, nem as premissas fáticas que o Tribunal Regional utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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