STJAgRg no HC 1.050.726
Estupro de vulnerável: writ impetrado em substituição de recurso próprio ou revisão criminal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Writ impetrado em substituição de recurso próprio ou revisão criminal
- Impossibilidade
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
- Inviabilidade em âmbito de habeas corpus
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM ÂMBITO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
3. Ademais, há elementos probatórios produzidos em juízo que comprovam a vulnerabilidade da vítima, de modo que a alteração da conclusão das instâncias de origem para absolver o agravante ou desclassificar a conduta demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que é vedado em âmbito de habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.