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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 217.557

Associação criminosa: prisão temporária convertida em preventiva

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Associação criminosa
  • Prisão temporária convertida em preventiva
  • Ilegalidade da prisão temporária superada
  • Instrução deficiente
  • Garantia da aplicação da lei penal
  • Foragido

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA SUPERADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A análise da ilegalidade da prisão temporária se encontra prejudicada, pois a conversão da medida em prisão preventiva configura novo título de custódia.

2. Além de a defesa não ter juntado aos autos a decisão de prisão preventiva mencionada pelo Tribunal de origem às fls. 979-981, foi constatada a existência de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois, conforme consulta realizada em 11/7/2025 ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), observa-se que o mandado de prisão expedido em 28/3/2025, em desfavor do recorrente, permanece pendente de cumprimento, evidenciando sua condição de procurado.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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