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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.128.734

Nulidade das provas afastada: retratação após prisão em flagrante por falso testemunho

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Nulidade das provas afastada
  • Retratação após prisão em flagrante por falso testemunho
  • Valoração conjunta com provas autônomas
  • Inviabilidade
  • Revolvimenot fático-probatório

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS PROVAS AFASTADA. RETRATAÇÃO APÓS PRISÃO EM FLAGRANTE POR FALSO TESTEMUNHO. VALORAÇÃO CONJUNTA COM PROVAS AUTÔNOMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENOT FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Nulidade afastada. A retratação da testemunha foi apreciada em conjunto com outras provas independentes produzidas sob contraditório - apreensões de entorpecentes e valores, dinâmica de venda observada, abordagem de usuária e dados telemáticos do aparelho celular -, inexistindo violação ao art. 155 do Código de Processo Penal ou circularidade probatória.

2. A substituição da valoração das instâncias ordinárias por absolvição ou cassação exigiria revolvimento aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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